Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.468 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova o acréscimo ao orçamento de uma instalação no porto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único – Fica aprovado o acréscimo, na importância de 2:434$4 (dois contos quatrocentos e trinta e quatro mil e quatrocentos réis), ao orçamento de uma instalação completa, destinada à aspiração de pó e serragem, montada na carpintaria das oficinas da Companhia Docas de Santos, no porto de Santos, a que se refere o decreto n. 8.001, de 6 de outubro de 1941.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.