DECRETO N. 10.472 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova o regulamento da Escola de Enfermeiros Alfredo Pinto
(Publicado no Diário Oficial de 25-IX-42).
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Regulamento da Escola de Enfermeiros Alfredo Pinto
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Art. 14. A E.E.A.P. terá um diretor, designado nos termos do artigo 3º do decreto-lei n. 4.725, de 22 de setembro de 1942, o qual ficará subordinado ao diretor do Serviço Nacional de Doenças Mentais.
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