DECRETO N. 10.474 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de 174:812$7 (cento e setenta e quatro contos oitocentos e doze mil e setecentos réis), que com este baixam rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução de obras de melhoramentos na estação de Vila Militar, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.