DECRETO N. 10.479 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Nicomedes Araujo a pesquisar mica no município de Itaocára, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicomedes Araujo a pesquisar mica numa área de cento e cinquenta hectares (150 Ha) situada em terras do imovel de propriedade de Manoel Miguel da Silva na fazenda Rio Negro, segundo (2.º) distrito de São Sebastião do Alto, município de Itaocára, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um contorno poligonal mistilíneo fechado que tem um dos vértices a cem metros (100 m) da estrada particular que vai para a fazenda Rio Negro, no local denominado “Ipituna”, a três mil e quinhentos metros (3.500 m) do entroncamento com a rodovia Niterói-Miracema-São Fidelis e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: mil metros (1.000 m), leste (E); quatrocentos metros (400 m), sul ( S); mil metros (1.000 m), leste (E); duzentos metros (200 m), sul (S); duzentos e cinquenta metros (250 m), leste (E); mil e duzentos metros (1.200 m), norte (N); mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m), oeste (W); quatrocentos metros (400 m), sul (S); mil metros (1.000 m), oeste (W); o lado mistilíneo da poligonal é o trecho da estrada Niterói-Miracema, compreendido entre este último ponto e o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos ternos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa. que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e quinhentos mil réis (1:500$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.