DECRETO N. 10.480 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Horacio Belfort Sabino a pesquisar carvão município de Tomazina, Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Horacio Belfort Sabino a pesquisar carvão em terrenos do imovel denominado Fazenda Jaboticabal e Marimbondo, distrito de Jabotí, município de Tomazina, Estado do Paraná, numa área de mil hectares (1.000 Ha), delimitada por um contorno poligonal fechado que tem um vértice a seiscentos e vinte metros (620 m), rumo oito graus noroeste (8º NW), do quilômetro noventa e cinco (Km 95) da Rede da Viação Paraná-Santa Catarina e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º30’ NE); dois mil e quinhentos e cinquenta metros (2.550 m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º30’ SE); quinhentos metros (500 m), quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º30’ SW); novecentos metros (900 m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º30’ SE); dois mil metros (2.000 m), quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º30’ SW); dois mil seiscentos e oitenta e cinco metros (2.685 m), quarenta e seis graus e trinta minutos noroeste (46º30 NW); quinhentos e vinte e cinco metros, (525 m), sessenta graus e trinta minutos nordeste (60º30' NE); dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), vinte e nove graus e trinta minutos noroeste (29º30’ NW); oitocentos metros (800 m), sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º30' SW); mil quinhentos e vinte (1.520 m), vinte e nove graus e trinta minutos sudeste (29º30' SE); dois mil duzentos e quarenta e três metros (2.243 m), quarenta e seis graus e trinta minutos noroeste (46º30' NW); mil e quinhentos metros (1.500 m), quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º30' NE) e dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudeste (46º30' SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.