DECRETO N. 10.486 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Servulo Costa a pesquisar quartzo no município de Jaboticatubas do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Servulo Costa a pesquisar quartzo numa área de quarenta e nove hectares trinta e nove ares (49,39 Ha) situada no lugar denominado Capão Grande, município de Jaboticatubas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal fechada que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta e dois metros (452 m) na direção cinquenta graus sudeste (50º SE) magnético da confluência dos córregos Capão dos Algodões e Boiça e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m) e trinta graus sudoeste (30º SW) quatrocentos e trinta e sete metros (437 m) e cinquenta graus sudeste (50º SE), duzentos e setenta metros (270 m) e quarenta e cinco graus nordeste (45º NE ), cento e vinte metros (120 m) e setenta graus sudeste (70º SE), quinhentos e vinte e sete metros (527 m) e vinte graus e trinta minutos nordeste (20º 30’ NE), quatrocentos e cinquenta metros (450 m) e dez graus noroeste (10º KW ), quatrocentos e vinte metros (420 m) e sessenta graus sudoeste (60º SW), duzentos e trinta metros (230 m) e trinta e oito graus sudoeste (38º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogar-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.