DECRETO N. 10.487 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Ataulpho Barreiros a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ataulpho Barreiros a pesquisar mica e associados em terrenos do imovel “Fazenda Industrial Estela”, situados no distrito de penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e quinze hectares (315 Ha), delimitada por um polígono tendo um de seus vértices à distância de quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m) rumo magnético trinta e seis graus nordeste (36º NE) da cunhal noroeste da estação de Conselheiro Pena – Estrada de Ferro Vitória a Minas e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e dez metros (1.110 m), oito graus e trinta minutos noroeste (8º30’ NW); mil trezentos e dez metros (1.310 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); mil e vinte metros (1.020 m), cinquenta e oito graus sudeste (58º SE); mil setecentos e dez metros (1.710 m), nove graus sudoeste (9º SW); seiscentos e dez metros (610 m), cinquenta e oito graus sudoeste (58º SW); mil e vinte metros (1.020 m), cinquenta e oito graus noroeste (58" NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de três contos cento e cinquenta mil réis (3:150$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1942, 121º da independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.