DECRETO N. 10.488 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1942
Retifica o art. 1º do decreto n. 9.506, de 27 de maio de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número nove mil quinhentos e seis (9.506), de vinte e sete (27) de maio de mil novecentos e quarenta e dois (1942), cuja redação passa a ser a seguinte: Fica autorizada a cidadã brasileira naturalizada Tynne Hilma Saarva a pesquisar argila em terrenos denominados “Vila São Luiz” e “Vila São Sebastião”, de propriedade de Joaquim Leandro da Mota, Francisco de Paula Baldessarini e Milciades Gonçalves, na estação de Caxias, município de Iguassú, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de nove hectares, vinte e um ares e noventa e quatro centiares (9,2194 Ha) e delimitada por um contorno poligonal retilíneo fechado que tem um vértice no cruzamento dos eixos da Avenida Brasil e rua São Joaquim e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, duzentos e setenta e quatro metros e setenta centímetros (274,70 m), sessenta e seis graus e quarenta minutos nordeste (66º40’ NE); noventa e seis metros e oitenta centímetros (96,80 m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE); setenta e quatro metros e cinquenta centímetros (74,50 m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); quarenta e dois metros e vinte centímetros (42,20 m), cinco graus e trinta minutos sudoeste (5º30’ SW); cinquenta e seis metros e noventa centímetros (56,90 m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º30’ SW); noventa e oito metros (98 m), onze graus e trinta minutos sudoeste (11º 30’ SW); trinta e seis metros (36 m), onze graus e trinta minutos sudoeste (11º 30’ SW); oitenta e um metros e oitenta centímetros (81,80 m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW); cento e quarenta e um metros e noventa centímetros (41,90 m), cinquenta e oito graus sudoeste (58º SW); cento e vinte e seis metros (126 m), quatorze graus noroeste (14º NW); cento e vinte e dois metros (122 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); noventa e três metros e trinta centímetros (93,30 m) cinquenta e dois graus noroeste (52º NW); vinte e oito metros e trinta centímetros (28,30 m), trinta graus noroeste (30º NW).
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa a que se refere a presente retificação terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.