DECRETO N. 10.492 - DE 15 DE OUTUBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Mundo Novo, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Mundo Novo, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 209ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 625, 626 e 627 e de um do de reserva, sob n. 209, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.