DECRETO N. 10.493 - DE 15 DE OUTUBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Rio Grande, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Rio Grande, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a designação de 210ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 628, 629 e 630 e de um do da reserva, sob n. 210, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.