DECRETO N. 10.493 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz de Araujo a pesquisar carvão mineral no município de Tomazina do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz de Araujo a pesquisar carvão mineral em terrenos manifestados de propriedade dos herdeiros de Luiz Augusto Pereira de Araujo, situados no lote número sete (7) do antigo quinhão “Miliet” da gleba número treze (13) da fazenda “Jaboticabal e Maribondo”, no município de Tomazina do Estado do Paraná, numa área de novecentos e quarenta e dois hectares e setenta e sete ares (942,77 Ha), delimitada por um pentágono tendo um dos seus vértices situado à distância de dois mil seiscentos e sessenta e cito metros e nove centímetros (2.668,09 m), rumo quarenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (44º 30’ SE) da confluência do ribeirão do Pomba com o rio Laranjinha e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: mil novecentos e quinze metros e vinte e oito centímetros (1.915,28 m), quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (46º 45, SE); seis mil metros (6.000 m), quarenta e três graus e quinze minutos nordeste (43º 15’ NE); seiscentos e cinquenta metros (650 m), quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (46º 45’ NW); mil novecentos e cinquenta metros (1.950 m), setenta e sois graus e trinta minutos sudoeste (76º 30’ SW) e quatro mil e trezentos metros (4.300 m), quarenta e sete graus quarenta e cinco minutos sudoeste (47º 45’ SW), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos setecentos e quinze mil réis (4:715$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.