DECRETO N. 10.494 - DE 15 DE OUTUBRO DE 1913

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Taguatinga, no Estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Taguatinga, no Estado de Goyaz, uma brigada de infantaria, com a designação de 32, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 94, 95 e 96, e de um do da reserva sob n. 32, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.