DECRETO N. 10.494 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz de Araujo a pesquisar carvão mineral no município de Tomazina do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conforme o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 25 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz de Araujo a pesquisar carvão mineral em terrenos manifestados de propriedade de herdeiros de Luiz Augusto Ferreira de Araujo, situados no lote número sete (7) do artigo quinhão Miliet da gleba número treze (13) da fazenda “Jaboticabal e Maribondo” no município de Tomazina do Estado do Paraná, numa área de mil hectares (1.000 Ra), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de seis mil duzentos e cinquenta metros e três centímetros (6.250,03 m), rumo quarenta e cinco graus e quarenta e sete minutos sudeste (45º 47’ SE) da confluência do ribeirão do Pomba com o rio Laranjinha e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil seiscentos e sessenta e seis metros e sessenta e seis centímetros (1.666,66 m), quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (46º 45’ SE) e seis mil metros (6.000 m), quarenta e três graus e quinze minutos nordeste (43º 15’ NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.