DECRETO N. 10.496 - DE 15 DE OUTUBRO DE 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Araripe, no Estado do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Araripe, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria com a designação de 97 e que se constituirá com tres batalhões do serviço activo, sob ns. 289, 290 e 291, e um do da reserva, sob n. 97, que serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.