DECRETO N. 10.496 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Pio Martins da Fonseca a pesquisar quartzo ao município de Porteirinha, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos temos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pio Martins da Fonseca a pesquisar quartzo em terreno de propriedade de ausentes, situados na fazenda Jatobá, no distrito e município de Porteirinha, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100Ha), delimitada por um paralelogramo que tem um de seus vértices situado à distância de quatrocentos metros (400m), rumo onze graus e trinta minutos nordeste (11º30’ NE), da confluência do córrego do Açude com o córrego Capão da Joaninha e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º30’ SE), e mil duzentos e cinquenta metros (1.250m), dezenove graus sudoeste (19º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.