DECRETO N. 10.497 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza a sociedade de mineração Companhia Industrial de Mineração Obras a pesquisar manganês, ferro, bauxita e associados no município de Iguape, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a sociedade de mineração Companhia Industrial de Mineração e Obras a pesquisar manganês, ferro, bauxita e associados numa área de duzentos e noventa e quatro hectares (294Ha) situada no município de Iguape, do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos rios Guaviruva e Guaviruvinha e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m) e oeste (W), mil e cem metros (1.100m) e sul (S), quinhentos metros (500m) e oeste (W), mil e quinhentos metros ( 1.500m) e sul (S), mil e trezentos metros (1.300m) e leste (E), o trecho da margem direita do rio Guaviruva compreendido entre a extremidade deste último lado e o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos novecentos e quarenta mil réis (2:940$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.