DECRETO N

DECRETO N. 10.498 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Guedes Nogueira de Matos a pesquisar mica, pedras coradas, quartzo e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Guedes Nogueira de Matos a pesquisar mica, pedras coradas, quartzo e associados numa área de quarenta e oito hectares (48Ha) situada no distrito de Cuieté do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a novecentos e setenta metros (970m), na direção oitenta e seis graus nordeste (86º NE) magnético da confluência dos córregos “Boa Vista” e “Tucum” e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos metros (800m) e rumo quinze graus sudeste (15º SE) magnético, seiscentos metros (600m) e rumo sessenta e cinco graus nordeste (75º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta mil réis (480$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.