DECRETO N

DECRETO N. 10.499 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942

 Aprova projeto e orçamento para obras no porto de Santos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único – Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 324:547$3 (trezentos e vinte e quatro contos quinhentos e quarenta e sete mil e trezentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do tanque OCA-9, destinado a depósito de óleo de caroço de algodão, incluindo as obras complementares, na ilha do Barnabé, no porto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.

Parágrafo único – A importância efetivamente despendida será comprovada para oportuna incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.