DECRETO N. 10.504 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, para pagamento de auxilio ao curso de engenharia mantido pela Universidade do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal do Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, a vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.738, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, para pagamento de auxilio ao curso de engenharia mantido pela Universidade do Paraná.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.