DECRETO N. 10.505 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1913

Crêa uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Ayuruoca, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ayuruoca, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e uma de cavallaria, a 1ª com a designação de 20ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 20; a 2ª com a designação de 243ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, numeros 727, 728 e 729 e um do da reserva, sob n. 243; e a 3ª, com a designação de 112ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 223 e 224, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.