DECRETO N

DECRETO N. 10.505 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Lopes de Carvalho a pesquisar grafita no município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Lopes de Carvalho a pesquisar grafita em terrenos da “Fazenda Água Limpa” situados no distrito de Itaverava do município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 Ha) delimitada por um retângulo, tendo um vértice à distância de cem metros (100 m) no rumo setenta e sete graus sudeste (77º SE) da confluência dos córregos do Angico e Cabo Verde e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), para Norte (N) e trezentos metros (300 m) para Leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta mil réis (150$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.