DECRETO N. 10.506 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes, na comarca da Capital do Estado de Matto Grosso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de Matto Grosso mais uma brigada de artilharia com a designação de 2ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição, sob n. 2, e de um regimento de artilharia de campanha, sob n. 2, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.