DECRETO N. 10.507 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, na comarca da Capital do Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais urna brigada de infantaria com a designação de 167ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 499º, 500º e 501º e de um do da reserva, sob n. 167º, que se organização com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.