DECRETO N

DECRETO N. 10.507 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Waldemar Inacio da Silva a pesquisar quartzo, mica e associados, no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldemar Inacio da Silva a pesquisar quartzo, mica e associados numa área de setente e sete hectares e quarenta ares (77,40 Ha) situada no lugar denominado “Córrego Conceição”, distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235 m) na direção setenta e dois graus nordeste (72º NE) magnético da confluência dos córregos Conceição e Boa Vista e os lados adjacentes a esse vértice novecentos metros (900 m) e rumo dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30’ NE) magnético, oitocentos e sessenta metros (860 m) e rumo setenta e três graus e trinta minutos sudeste (73º 30’ SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta mil réis (780$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.