DECRETO N. 10.508 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1913

Cria duas brigadas de cavallaria de guardas nacionaes, na comarca de Bella Vista, no Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Bella Vista, no Estado do Matto Grosso, duas brigadas de cavallaria, com as designações de 10ª e 11ª, as quaes se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 19 e 20, e 21 e 22, que se organização com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.