DECRETO N. 10.509 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1913

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, na comarca de Coxim, no Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Coxim, no Estado de Matto Grosso, uma brigada de infantaria, com a designação de 20ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 58, 59 e 60, e de um do de reserva, sob n. 20, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.