DECRETO N

DECRETO N. 10.509 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Gonçalves de Aquino a pesquisar ouro e manganês no município de Bom Sucesso do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Gonçalves de Aquino a pesquisar ouro e manganês numa área de cento e dezesseis hectares (116 Ha) situada na “Fazenda do Baú”, município de Bom Sucesso do Estado de Minas Gerais e delimitada por um hexágono que tem um vértice a oitenta metros (80m), na direção quarenta graus nordeste (40 NE) magnético da foz do córrego “Baú”, afluente do “Rio das Mortes” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240m) e sessenta graus nordeste (60º NE), mil quinhentos e trinta metros (1.530m) e leste (E), oitocentos metros (800m) e norte (N), mil e duzentos metros (1.200m) e oeste (W), duzentos e vinte metros (220m) e cinquenta graus sudoeste (50º SW), oitocentos e quarenta metros (840m) e trinta graus sudoeste (30ºSW). 

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto cento e sessenta mil réis (1:160$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.