DECRETO N. 10.510 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Herculano França a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Herculano França a pesquisar quartzo e associados numa área de sessenta e cinco hectares (65 Ha), situada no lugar denominado "Bexiga“ da fazenda "Machadinho“, distrito e município de Bacaiuva, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a novecentos metros (900 m), na direção oitenta e três graus sudeste (83º SE), da foz do córrego „Grota Funda“, afluente do rio „Jequititaí“ e os lados adjacentes a esse vértice mil e trezentos metros (1.300 m) e rumo trinta e dois graus sudoeste (32º SW), quinhentos metros (500 m) e cinquenta e oito graus sudeste (58º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta mil réis (650$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.