DECRETO N. 10.511 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Octavio de Mattos Penteado a pesquisar ardósia e associados no município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Octavio de Mattos Penteado a pesquisar ardósia e associados numa área de vinte e cinco hectares (25Ha) situada no imovel denominado “Capão do Inferno”, distrito de Inhauma do município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado tendo um vértice a cento e cinquenta e seis metros (156m) na direção trinta e um graus sudoeste (31º SW) magnético, do ponto em que se encontram as rodovias que vão para Sete Lagoas e para Barreiros e os lados adjacentes a esse vértice setenta e três graus sudoeste (73º SW) e dezessete graus sudeste (17º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma cópia autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles.