DECRETO N. 10.512 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1913
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Sant'Anna do Cariry, no Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Sant'Anna do Cariry, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria com a designação de 98ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 292, 293 e 294 e de um do da reserva, sob n. 98, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.