DECRETO N. 10.514 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza a sociedade de mineração Companhia Industrial de Mineração e Obras a pesquisar manganês, ferro, bauxita e associados no municípìo de Iguape, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a sociedade de mineração Companhia Industrial de Mineração e Obras a pesquisar manganês, ferro, bauxita e associados numa área de quatrocentos e setenta e três hectares (473Ha) situada no lugar denominado “Sítio do Nasu”, município de Iguape, do Estado de São Paulo e compreendida entre um trecho da margem direita do ribeirão Biguá e duas linhas poligonais assim definidas: a primeira é constituida por dois (2) alinhamentos retos, o primeiro (1º) partindo de um ponto situado a quinhentos e cinquenta metros (550m) na direção oeste (W) magnético da confluência dos ribeirões Biguá e Biguazinho e tendo dois mil e trezentos metros (2.300m) e rumo norte (N) magnético, o segundo (2º) partindo da extremidade do primeiro (1º) e tendo dois mil e cem metros (2.100m) e rumo leste (E) magnético; a segunda (2ª) poligonal é constituida por seis (6) lados que a partir da mesma origem do primeiro (1º) teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m) e quarenta e quatro graus noroeste (44 º NW), dois mil e quatrocentos metros (2.400m) e norte (N), seiscentos e oitenta metros (680m) e leste (E), mil setecentos e oitenta metros (1.780m) e quarenta e seis graus nordeste (46 ºNE), mil metros (1.000m) e leste (E), o trecho do ribeirão Biguá compreendido entre a extremidade deste último lado e a da primeira (1ª) poligonal acima descrita.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos setecentos e trinta mil réis (4:730$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.