DECRETO N. 10.515 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria de guarda nacionaes, na comarca de Afuá, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1.896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Afuá, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 94ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 280, 281 e 282, e um do da reserva, sob n. 94, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.