DECRETO N. 10.515 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza os cidadãos brasileiros Francisco Pergentino de Araujo e Manoel Emiliano de Medeiros a pesquisar chelita e associados no município de Santa Luzia, do Estado da Paraiba
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Francisco Pergentino de Araujo e Manoel Emiliano de Medeiros a pesquisar chelita e associados numa área de quarenta hectares (40Ha) situada no imovel denominado “Quixaba”, distrito de Sabugirana do município de Santa Luzia do Estado da Paraiba e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e setenta e cinco metros (275m), na direção treze graus e quarenta minutos noroeste (13º40’ NW) magnético da confluência dos riachos Juá e Caieira Velha e os lados adjacentes a esse vértice dois mil e quinhentos metros (2.500m) e rumo quarenta e oito graus e vinte minutos sudoeste (48º20’ SW) magnético, cento e sessenta metros (160m) e rumo quarenta e um graus e quarenta minutos noroeste (41º40’ NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.