DECRETO N. 10.516 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Rodrigues Junior a pesquisar mica e associados no município de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Rodrigues Junior a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e oito hectares (48Ha), situada no lugar denominado São Miguel, distrito de Dores de Turvo, do município de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos metros (300m) na direção trinta graus nordeste (30º NE) magnético da confluência dos córregos “Carrapicho” e “São Miguel” e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos metros (800m) e rumo dezesseis graus nordeste (16º NE) magnético, seiscentos metros (600m) e rumo setenta e quatro graus noroeste (74º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta mil réis (480$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.