DECRETO N. 10.517 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Eponina e Sousa Ruas a pesquisar argila e associados no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Eponina e Sousa Ruas a pesquisar argila e associados numa área de vinte e quatro hectares e cinquenta ares (24,50Ha), do imovel denominado Dores da Bela Vista, Chiqueiro de Fora ou Trino, distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem o vértice no quilômetro quinhentos e quatorze (km 514) da Estrada de Ferro Central do Brasil, ramal de Burnier a Ponte Nova, e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: trezentos metros (300m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW); quinhentos e dezessete metros (517m), quatro graus sudoeste (4º SW); setecentos metros (700m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); quinhentos e cinquenta metros (550m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.