DECRETO N. 10.518 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Crato, no Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Crato, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 100ª e mais uma de cavallaria, com a de 20ª, aquella que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 298, 299 e 300 e de um do da reserva, sob n. 100, e esta de dous regimentos, sob ns. 39 e 40, organizando-se estes e aquelles com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.