DECRETO N

DECRETO N. 10.518 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José de Avellar Fernandes a pesquisar mica, feldspato, caolim e associados, nos municípios de Santa Tereza e Paraiba do Sul, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Avellar Fernandes a pesquisar mica, feldspato, caolim e associados nos imoveis denominados “Cachoeira Grande”, “Boa Vista” e terras de Palmira Alves, situados, o primeiro, no quarto (4º) distrito do município de Santa Tereza e os dois últimos no primeiro (1º) distrito do município de Paraiba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e vinte metros (1.120 m), no rumo vinte graus noroeste (20º NW) da confluência dos córregos “Mironga” e “Piza” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e cinquenta metros (250 m), nove graus e vinte e cinco minutos nordeste (9º 25’ NE) e dois mil metros (2.000 m), oitenta graus e trinta e cinco minutos sudeste (80º 35’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.