DECRETO N. 10.519 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1913
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Pedro, no Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Pedro, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria, com a designação de 101ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 301, 302 e 303 e de um do da reserva, sob n. 101, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.