DECRETO N

DECRETO N. 10.519 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Theodoro Pereira a pesquisar mica e associados no município de Gloria, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Theodoro Pereira a pesquisar mica e associados em terrenos do imovel “Fazenda do Mato Dentro”, situados no distrito e município de Gloria, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares, noventa e sete ares e cinquenta centiares (29,9750 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e quarenta e um metros (441 m), rumo magnético trinta e cinco graus e seis minutos noroeste (35º 6’ NW), da confluência dos córregos Mato Dentro e Pica-Pau e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinquenta metros (550 m) para norte (N) e quinhentos e quarenta e cinco metros e quarenta centímetros (545,40 m), para leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.