DECRETO N

DECRETO N. 10.520 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Pires da Silva a pesquisar minério de manganês no município de Passos do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n, 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pires da Silva a pesquisar minério de manganês numa área de sete hectares oitenta e nove ares e vinte centiares (7,8920 Ha) situada no “Bairro de Toledos” município de Passos do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trinta e quatro metros (34 m) na direção setenta graus e trinta e cinco minutos noroeste (70º 35’ NW) magnético da sede da “Fazenda Quilombo” e os lados adjacentes a esse vértice trezentos e setenta metros (370 m) e rumo vinte e quatro graus sudeste (24º SE) magnético, duzentos e dezesseis metros (216 m) e rumo sessenta e seis graus nordeste  (66º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização do pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.