DECRETO N. 10.521 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1913
Concede autorização á Société Sucrière de Rio Branco para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Société Sucrière de Rio Branco, autorizada a funccionar na Republica, pelo decreto n. 5.772, de 21 de novembro de 1905, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E' concedida a autorização á Société Sucrière de Rio Branco para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 5.772, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
Publica fórma
Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal, certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma francez, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri, em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
Traducção - De um acto passado por Maitre Victor Moyne, tabellião em Paris, abaixo assignado, aos quatro de maio de mil novecentos e sete, trazendo a seguinte menção: Registrado em Paris, quinto officio de notas, aos seis de maio de mil novecentos e sete, volume quinhentos e sessenta e sete, folhas trinta e tres, registro quatorze, recebido: sete francos e cincoenta centimos, dizimos comprehendidos. (Assignado) Colinet. Foi litteralmente extrahido o seguinte: Compareceram: primeiro, o Sr. Paul Henri Durocher, engenheiro, residente em Paris, rue de Tocqueville numero sessenta; segundo, o senhor Charles Dibourdieu, engenheiro, residente em Paris, rue Labie numero oito bis; terceiro, o senhor Albéric Maurique Maurice Joseph Marquis de Narbonne Lara, proprietario, residente em Paris, rue Taitbout numero sessenta e dous; quarto, o senhor Abel Rousseau, engenheiro, residente em Paris, rue Picot numero oito. Constituindo o conselho de administração da sociedade Sucrière de Rio Branco, (Estado de Minas Geraes (Brazil), sociedade anonyma com um capital de um milhão de francos, cuja séde social é em Paris, rue de la Pépinière numero vinte e sete e cujos estatutos foram depositados em notas de Maitre Moyne, conforme acto passado por elle, aos oito de fevereiro de mil novecentos e cinco. Achando-se os referidos membros do conselho de administração reunidos sob a presidencia do senhor Durocher, em numero sufficiente para deliberar validamente na conformidade do artigo vinte e um dos alludidos estatutos, pediram a Maitre Moyne que lavrasse a acta em fórma authentica das resoluções que devem ser tomadas e que vão sel-o pelo conselho de administração da Société Sucrière de Rio Branco. E feita a leitura assignaram (assignado) Henri Durocher, Ch. Dubourdieu, de Narbonne-Lara, Rousseau Abel. Primeira resolução: O conselho de administração delega, na conformidade do artigo vinte e quatro dos estatutos, ao senhor André Richer, director de usina, residente no Rio de Janeiro, rua General Camara numero cento e dezeseis, os seguintes poderes: I. Adquirir por conta da Société Sucrière de Rio Branco (Estado de Minas Geraes, Brazil), da Leopoldina Railway Company Limited, a fabrica de assucar e de alcool denominada Rio Branco, situada em Rio Branco (Estado de Minas Geraes), com os terrenos, propriedades, cannaviaes, casas, animaes e plantações annexas, fazendo parte do activo desta empresa industrial, mediante o preço e com os onus e condições que o senhor Richer entender. Pagar o preço a dinheiro á vista ou obrigar a Société Sucrière de Rio Branco a fazel-o com os juros, nas datas e como fôr convencionado e obrigar igualmente a sociedade á execução de todas as obrigações que forem estipuladas, exigir quaesquer justificações, exigir a entrega de quaesquer titulos e documentos e delles dar quitação. Preencher todas as formalidades de transcripção, desobrigação, denuncia, notificação e offerta de pagamento. Assignar quaesquer contractos para o transporte das cannas, madeira, material, assucar e alcool, de futuro na estrada de ferro. Representar a Société Sucrière de Rio Branco, junto do Governo Brazileiro, preencher todas as formalidades necessarias para assegurar o funccionamento legal da sociedade no Brazil. II. Gerir e administrar a usina de Rio-Branco e suas dependencias. Consequentemente, fazer quaesquer tratados e negocios referentes á materia prima, mercadorias e provisões de toda sorte, sómente, porém, até a quantia de dez mil francos. Negociar quaesquer bilhetes, saques e letras de cambio. Receber quaesquer quantias, deposital-as, em nome da sociedade nas caixas do banco que lhe fôr designado. Pedir a transmittir quaesquer warrants e recibos de mercadorias. Assignar conhecimentos, guias de mercadorias, nomear e despedir empregados e agentes, fixar seus vencimentos e salarios. Em caso de difficuldades e na falta de pagamento, intentar quaesquer processos e diligencias necessarios desde o preliminar de conciliação até a inteira execução de quaesquer sentenças e julgados. No caso de fallencia de qualquer devedor, tomar parte em as operações relativos á fallencia para representar a sociedade na mesma. Das quantias que receber e pagar, dar e exigir recibos e desobrigações, consentir em quaesquer subrogações, desistencias e renuncias, com ou sem pagamento. Esta resolução foi approvada unanimemente. Os presentes poderes implicam revogação dos poderes delegados ao senhor Louis Lombard, engenheiro, residente no Rio de Janeiro, na conformidade de dous actos lavrados por Maitre Moyne aos dous de maio de mil novecentos e seis e vinte e oito de junho de mil novecentos e seis. Por cópia conforme. (Assignado) Moyne. Estava a chancella do alludido tabellião. Visto por nós Maitre Tanon, juiz, para legalização da assignatura de Maitre Moyne, tabellião, no impedimento do senhor presidente do Tribunal de Primeira Instancia do Sena, Paris, aos seis de maio de mil novecentos e seis. (Assignado) Tanon. Estava a chancella do referido tribunal. Visto para legalização da assignatura do senhor Tanon, apposta ao presente. Paris, aos oito de maio de mil novecentos e sete. Por delegação do guarda dos sellos, ministro da Justiça. O sub-chefe de repartição (assignado) Paul Lévy. Estava a chancella do Ministerio da Justiça de França. O ministro dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do senhor Paul Lévy, Paris, aos oito de maio de mil novecentos e sete. Pelo ministro. Pelo chefe de repartição, delegado (assignado) Schneider. Estava a chancella do Ministerio das Relações Exteriores da Republica Franceza. Chancella da Recebedoria da Capital Federal inutilizando uma estampilha do sello federal do Brazil, valendo mil réis. Reconheço verdadeira a assignatura á pagina tres verso do senhor Schneider do Ministerio dos Estrangeiros. Consulado dos Estados Unidos do Brazil, em Paris, aos oito de maio de mil novecentos e sete. O consul geral (assignado) João Belmiro Leoni. Chancella do referido consulado inutilizando um sello consular do Brazil, valendo cinco mil réis. Reconheço verdadeira a assignatura do senhor João Belmiro Leoni, consul geral em Paris. Sobre duas estampilhas federaes, valendo collectivamente quinhentos e cincoenta réis. Rio de Janeiro, trinta de maio de mil novecentos e sete. Pelo director geral (assignado) Arthur Eduardo Raoux Briggs, director da primeira secção. Chancella do Ministerio das Relações Exteriores. Nada mais continha ou declarava o referido documento, que bem e fielmente verti do proprio original, ao qual me reporto. Em fé do que passei o presente que sello com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis de junho de mil novecentos e sete. Rio de Janeiro, seis de junho de mil novecentos e sete. Manoel de Mattos Fonseca. (Estavam colladas e devidamente inutilizadas duas estampilhas federaes no valor totaI de mil e quinhentos réis). Réis: trinta e cinco mil e quinhentos. (Carimbo do traductor publico). Reconheço a firma de Manoel de Mattos Fonseca. Rio, onze de julho de mil novecentos e sete. Em testemunho da verdade (signal publico). (Carlos Theodoro Gomes Guimarães (carimbo do tabellião). Era o que se continha em uma traducção que me foi apresentada e que a fiz fielmente extrahir em publica-fórma e á msma reporto-me com esta em poder da parte, conferi e achei conforme, subscrevo e assigno em o meu cartorio, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze de julho de mil novecentos e sete. Eu, Carlos Theodoro Gomes Guimarães, tabellião, subscrevo e assigno em publico e razo. Em testemunho da verdade (signal publico) (assignado) Carlos Theodoro Gomes Guimarães. Carimbo do referido tabellião. Estavam colladas quatro estampilhas federaes, valendo dous mil e setecentos réis. Rio de Janeiro, onze de julho de 1907. (Assignado) Carlos Theodoro Gomes Guimarães. Pagou dezeseis mil e oitocentos réis. Conferido e concertado. O tabellião interino (assignado) Andronico Rustico Tupinambá. Carimbo do referido tabellião.
Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal:
Certifico, pelo presente, que me foi apresentado um documento escripto no idioma francez, afim de traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão de meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
Perante Maitre Victor Moyne, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o senhor Henry Duroche, engenheiro, morador em Paris, rue de Tocqueville numero sessenta, agindo no nome e como administrador delegado da Société Sucrière de Rio Branco, sociedade anonyma, com o capital de quinhentos mil francos, com sua séde em Paris, rue de la Pepinière numero vinte e sete, o qual, pelo presente, depositou em mãos de Maitre Moyne, tabellião abaixo assignado, e pediu-lhe que lavrasse em suas notas, na data de hoje, para extrahir os traslados e extractos que preciso fôr:
Um extracto da acta de uma deliberação da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da mesma sociedade, em data de vinte e um de fevereiro de mil novecentos e oito, na conformidade da qual, a assembléa geral: 1º, resolveu que o capital da Société Sucrière de Rio Branco, que era então de um milhão de francos, fosse reduzido de metade e fixado na sua importancia actual de quinhentos mil francos; 2º, e como consequencia desta reducção de capital modificou os artigos 6, 8, 30, 35 e 37 dos estatutos.
Esse documento ficou annexado ao presente depois de feita a respectiva menção.
Plenos poderes são conferidos ao portador de um traslado ou de um extracto do presente instrumento, para a respectiva publicação, na conformidade da lei.
Do que se lavrou acto, feito e passado em Paris, rue Laffite numero sete, no cartorio de Maitre Moyne, tabellião, aos quatro de março de mil novecentos e oito; e, depois de feita a leitura, o comparecente assignou com o tabellião.
Seguem-se as assignaturas.
Em seguida lê-se:
Registrado em Paris no 5º officio de notas, aos sete de março de 1908, folhas 85, columna 11, volume 570. Recebido: tres francos e setenta e cinco centimos. - Weill.
Segue o teór do annexo.
Société Sucrière de Rio Branco
ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DE VINTE UM DE FEVEREIRO DE MIL NOVECENTOS E OITO
Extrahido da acta da sessão
Aos vinte e um de fevereiro de mil novecentos e oito, os accionistas da Société Sucrière de Rio Branco reuniram-se em assembléa geral extraordinaria na séde social da sociedade em Paris, rue de Pépinière numero 27.
A sessão foi aberta ás onze horas, sob a presidencia do senhor Abel Rousseau, presidente do conselho de administração; convidou para a mesa, na qualidade de escrutadores, os dous maiores accionistas senhores Séjournet e Ouachée, que acceitaram. O senhor Brachmann foi designado para preencher as funcções de secretario.
A lista de presença constata que: seis mil duzentas e noventa acções dando direito a tresentos e treze votos, se acham presentes ou representadas. Por conseguinte, a assembléa se acha regularmente constituida.
O senhor presidente depositou sobre a mesa a lista de presença, que os membros da mesa revestiram da sua assignatura, bem como um exemplar registrado e legalizado do numero de quatro de fevereiro de mil novecentos e oito, do jornal Les Petites Affiches, contendo o aviso de convocação.
Em seguida procedeu á leitura do relatorio do conselho de administração.
PRIMEIRA RESOLUÇÃO
A assembléa geral extraordinaria, depois de deliberar, resolveu que o capital social, actualmente de um milhão, seja reduzido de metade e fixado em quinhentos mil francos. Esta reducção será feita por meio de troca de duas acções actuaes de cem francos, por uma acção nova de cem francos, integraes.
O novo capital social será assim dividido em cinco mil acções de cem francos, cada uma.
A troca de titulos antigos por titulos novos far-se-ha aos cuidados do conselho de administração.
O accionista proprietario de um numero impar de acções, deverá, ou ceder uma acção, ou comprar uma, de modo que possua um numero par de titulos.
TERCEIRA RESOLUÇÃO
A assembléa geral, como consequencia de reducção do capital social para quinhentos mil francos, faz nos artigos abaixo especificados dos estatutos as modificações seguintes:
Artigo seis - O texto do artigo 6º será substituido totalmente pelo seguinte:
«O capital social é fixado em quinhentos mil francos e dividido em cinco mil acções de cem francos, cada uma, integradas.
Artigo oito - Substituir o algarismo de dez mil acções pelo de cinco mil.
Artigo trinta. - O texto do artigo 30 será substituido pelo seguinte:
«A assembléa geral compôr-se-ha dos accionistas proprietarios de dez acções, no minimo. Todavia os proprietarios de menos de dez acções poderão reunir-se para constituir este numero e fazer-se representar por um delles.»
Terceiro paragrapho: (sem modificação).
«Os donos de titulos nominativos ou de certificados de deposito de dez acções ou mais, cinco dias, no minimo, antes da reunião, terão direito de assistir á assembléa geral ou de fazer-se representar nella por mandatario.»
O resto do artigo não soffre modificação.
Artigo trinta e cinco. - O segundo paragrapho será modificado do modo seguinte:
«Cada membro da assembléa terá tantos votos quantos lotes de acções possuir ou representar, sem todavia poder reunir mais de cincoenta votos por si mesmo, e mais de cincoenta votos, como mandatario.
Artigo trinta e sete. - O ultimo paragrapho será modificado da maneira seguinte:
«Neste caso especial, cada accionista terá, no minimo, um voto e tantos votos quantos lotes de dez acções possuir ou representar, sem poder em caso algum reunir mais de cincoenta votos.»
Ninguem pedindo mais a palavra, o senhor presidente declarou encerrada a discussão e poz a votos as resoluções lidas anteriormente.
PRIMEIRA RESOLUÇÃO
Foi approvada unanimemente.
TERCEIRA RESOLUÇÃO
Foi approvada unanimemente.
Nada mais constando da ordem do dia, a sessão levantou-se ao meio-dia.
Por extracto certificado, conforme. - O presidente do conselho de administração, Rousseau.
Em seguida lê-se:
Registrado em Paris no Quinto Officio de Notas aos sete de março de mil novecentos e oito, folhas 85, columna 11, volume 570. Recebido: tres francos e setenta e cinco centimos. - Weill. - Moyne (Chancella do tabellião Moyne.)
Visto por nós, Lantz, juiz, para a legalização da assignatura de Maitre Moyne, tabellião, no impedimento do Sr. Presidente do Tribunal de Primeira Instancia do Sena.
Paris, 3 de fevereiro de 1913. - Lantz.
Chancella do mencionado Tribunal.
Visto para legalização da assignatura do Sr. Lantz, apposta ao presente.
Paris, 4 de fevereiro de 1913. - Por delegação do guarda dos sellos, ministro da Justiça, o sub-chefe de secção, A. Flayel.
Chancella do Ministerio da Justiça de França.
O ministro dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. Fayel.
Paris, 3 de fevereiro de 1913. - Pelo ministro, pelo chefe de secção delegado, Schneider.
Chancella do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.
Reconheço verdadeira a assignatura acima, do Sr. Schneider do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.
Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil em Paris, 5 de fevereiro de 1913. - O 1º secretario de legação encarregado do Consulado Geral, J. P. de Souza Dantas.
Chancella do alludido Consulado Geral inutilizando um sello de tres mil réis, da verba consular. Colladas e inutilizadas na Recebedoria do Districto Federal, estampilhas federaes do valor collectivo de 1$500.
Reconheço verdadeira a assignatura retro, do Sr. J. P. de Souza Dantas.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1913. - Pelo director geral, C. Ferreira de Araujo.
Chancella da Secretaria das Relações Exteriores. Colladas e inutilizadas estampilhas federaes do valor collectivo de 850 réis.
Por traducção conforme.
Sobre estampilhas federaes valendo collectivamente réis 2$400.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1913. - Manoel de Mattos Fonseca.
Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da Meretissima Junta Commercial da Capital Federal certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma francez, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
Perante Maitre Victor Moyne, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o senhor Abel Rousseau, engenheiro morador em Versailles, avenue de Picardie numero tres agindo no nome e como presidente do conselho de administração da Société Sucrière de Rio Branco (Estado de Minas Geraes, Brazil) sociedade anonyma com o capital de um milhão de francos tendo sua séde em Paris, rue du Rocher numero quarenta e um, o qual pelo presente depositou em mãos de Maitre Moyne, tabellião abaixo assignado, e pediu-lhe que inscrevesse em suas notas na data de hoje afim de expedir da mesma extractos e traslados que precisos forem:
Uma cópia da acta de uma deliberação tomada em sete de junho de mil novecentos e doze da assembléa geral extraordinaria dos accionistas antigos e novos da referida sociedade que tornou definitivo um augmento de capital de quinhentos mil francos que elevou o capital social á sua cifra actual de um milhão de francos, e modificou como consequencia deste augmento de capital, o artigo seis dos estatutos.
Este documento ficou annexado ao presente, depois de feita a respectiva menção.
Do que, lavrou-se acto feito e passado em Paris, rue Laffitte numero sete no cartorio de Maitre Moyne, tabellião, aos quatorze de junho de mil novecentos e doze.
E feita a leitura, o comparecente assignou com o tabellião.
Seguem as assignaturas.
Em seguida lê-se:
Registrado em Paris, no 5º Officio de Notas aos dezoito de junho de mil novecentos e doze, folhas 89, columna 11, volume B 586.
Recebidos tres francos e setenta e cinco centimos. - Garret.
Segue o teôr do annexo:
Société Sucrière de Rio Branco
(Estado de Minas Geraes, Brazil)
ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DE SETE DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E DOZE
No anno de mil novecentos e doze, sexta-feira, sete de junho, ás duas horas e um quarto da tarde, em Paris, rue du Rocher numero quarenta e um, na séde social, os senhores accionistas antigos e novos da Société Sucrière de Rio Branco (Estado de Minas Geraes, Brazil) reuniram-se em assembléa geral extraordinaria mediante convocação do conselho de administração inserto no jornal de annuncios judiciarios e legaes denominado Petites Affiches, de vinte e nove de maio de mil novecentos e doze, numero cento e cincoenta; a assembléa é presidida pelo senhor Abel Rousseau, presidente do conselho de administração.
Os senhores Danel e Nusenblat, os dous maiores accionistas presentes, tendo acceito, foram convidados para escrutadores.
A mesa assim constituida, designou como secretario o Sr. Durocher.
Tudo na conformidade do artigo trinta e dous dos estatutos.
O presidente constatou pela lista de presença que os accionistas presentes ou representados são em numero de dezeseis e reunem sete mil setecentas e trese acções das dez mil que compõem o capital social antigo e moderno.
A assembléa representando mais da metade do capital social antigo e moderno, o presidente declara a mesma regularmente constituida e lembra que acha-se reunida para deliberar sobre a ordem do dia, constando do seguinte:
Verificação e reconhecimento da sinceridade da declaração notarial de subscripção e de pagamento de entradas lavradas por Maitre Moyne, tabellião em Paris, aos vinte e cinco de maio de mil novecentos e doze.
Modificação do artigo seis dos estatutos.
O presidente collocou sobre a mesa:
1º, um exemplar dos estatutos;
2º, um exemplar do jornal contendo o aviso de convocação;
3º, a lista de presença com os poderes dos accionistas representados;
4º, e o traslado do uma acta lavrada por Maitre Moyne, tabellião em Paris, aos vinte e cinco de maio de mil novecentos e doze, contendo declaração pelo conselho de administração da soceidade Société Sucriere de Rio Branco (Estado de Minas Geraes, Brazil) que as cinco mil acções privilegiadas de cem francos cada uma, importancia do augmento de capital de quinhentos mil francos decidido pelo conselho de administração conforme deliberação em data de vinte e nove de abril de mil novecentos e doze, fazendo parte do augmento de capital de um milhão de francos decidido pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas, conforme deliberação em data de quatorze de abril de mil novecentos e onze, foram inteiramente subscriptas por cinco pessoas e que foi paga em especie por cada subscriptor uma quantia igual a um quarto do valor nominal de cada uma das acções por elle subscriptas, ou seja vinte e cinco francos por acção e ao todo cento e vinte e cinco mil francos.
Feita a leitura deste acto, da lista de subscripção e da deliberação a elle annexada, o presidente deu em apoio da lista de subscripção todas as explicações e justificações necessarias; depois deu a palavra aos accionistas que tiveram explicações a pedir ou observações a fazer.
Ninguem mais pedindo a palavra, o presidente poz a votos as resoluções seguintes na ordem do dia:
PRIMEIRA RESOLUÇÃO
A assembléa, depois de verificar, reconheceu verdadeira e sincera a declaração do subscripção e de pagamento contida no contracto lavrado por Maitre Moyne, tabellião em Paris, de vinte e cinco de maio de mil novecentos e doze.
Por conseguinte, o augmento de quinhentos mil francos fica definitivamente realizado e o capital da Société Sucriere de Rio Branco (Estado de Minas Geraes, Brazil) se acha augmentado para um milhão de francos.
Esta resolução foi approvada por unanimidade.
SEGUNDA RESOLUÇÃO
A assembléa decide, como consequencia da resolução precedente, modificar o artigo seis dos estatutos da forma seguinte:
O texto integral deste artigo fica supprimido e substituido pelo seguinte:
O capital social é de um milhão de francos representado por dez mil acções de cem francos cada uma, todas subscriptas em numerario. Estas acções são divididas em duas categorias comprehendendo::
A primeira, cinco mil acções ordinarias; a segunda, cinco mil acções privilegiadas.
Os direitos distinctos destas duas categorias de acções são determinados nos artigos quarenta e dous e quarenta e seis dos estatutos. Os outros direitos são identicos para as duas categorias.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
TERCEIRA RESOLUÇÃO
A assembléa geral dá plenos poderes ao portador de uma cópia ou de um extracto da presente acta para a publicação na conformidade da lei.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
Nada mais se achando em ordem do dia a sessão foi suspensa ás duas horas e vinte e cinco minutos.
De tudo quanto supra foi lavrada, a presente acta que, depois de lida, foi assignada pelos membros da mesa e pelo secretario.
Por cópia conforme.
O presidente do conselho da administração. - Rousseau.
Em seguida está escripto o seguinte:
Registrado em Paris no 5º officio de notas aos dezoito de junho de mil novecentos e doze, folhas 89, col. 11 B - 586. Recebido: mil duzentos e cincoenta francos. - Carret. - Moyne.
Estava a chancella do tabellião Moyne.
Visto por nós Lants, juiz, para legalização da assignatura de Maitre Moyne, tabellião, no impedimento do Sr. presidente do tribunal de primeira instancia do Sena.
Paris, aos 3 de fevereiro de 1913. - Lants.
Chancella do alludido tribunal.
Visto para legalização da assignatura do Sr. Lants, apposta ao presente.
Paris, aos 4 de fevereiro de 1913.
Por delegação do guarda dos sellos, Ministro da Justiça, o sub-chefe de secção. - Flayel.
Chancella do Ministerio da Justiça de França.
O Ministro dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. Flayel.
Paris, aos 5 de fevereiro de 1913.
Pelo ministro, pelo chefe de secção delegado. - Schneider.
Chancella do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.
Reconheço verdadeira a assignatura retro, do Sr. Schneider do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.
Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil em Paris, aos 5 de fevereiro de 1913. - O primeiro secretario de Legação, encarregado do consulado geral. - J. P. de Souza Dantas.
Chancella do alludido consulado geral inutilizando um sello de 3$, da verba consular do Brazil.
Colladas e inutilizadas na Recebedoria do Districto Federal estampilhas federaes valendo collectivamente mil e oitocentos réis.
Reconheço verdadeira a assignatura suppra do Sr. J. P. de Souza Dantas (sobre duas estampilhas federaes do valor collectivo de quinhentos e cinquenta réis).
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1913. - Pelo director geral. - C. Ferreira de Araujo.
Chancella da Secretaria das Relações Exteriores.
Por traducção conforme.
Sobre estampilhas federaes do valor collectivo de 2$400.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1913. - Manoel de Mattos Fonseca.
Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da Meretissima Junta da Capital Federal certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma francez, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
No anno de mil e novecentos e doze, sabbado, vinte e cinco de maio, ás onze horas da manhã, em Paris, Rue Laffite numero sete, no cartorio de Maitre Moyne, perante Maitre Victor Moyne, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o senhor Abel Rousseau, engenheiro morador em Versalhes, Avenue de Picardie numero tres agindo no nome e como presidente do conselho de administração da sociedade anonyma Societé Sucriére de Rio Branco, com o capital de quinhentos, mil francos, com sua séde em Paris, Rúe du Rocher numero quarenta e um, o qual depois de ter lembrado que convocou regularmente o conselho de administração para este dia, hora e logar, pediu ao tabellião abaixo assignado que lavrasse a acta da deliberação que o conselho vae tomar.
Depois da leitura, assignou. - Rousseau.
Accedendo ao pedido supracitado, o tabellião abaixo assignado lavrou a acta seguinte:
- Acham-se presentes:
- O senhor Rousseau, presidente, requerente.
- O senhor Paul Henry Durocher, engenheiro, morador em Paris, rue de Tocqueville numero 60.
- E o senhor Jules Séjournet, chimico, morador em Paris, rue Ernest Renan numero dezenove.
Constituindo com o senhor Charles Dubordieu, engenheiro, morador em Paris, rue Labie, numero oito (bis) o senhor René Ouachée engenheiro, morador em Saint Leu d'Esserent (Oise) o conselho de administração da Societé Sucriére de Rio Branco e achando-se em numero sufficiente para deliberar nos termos do artigo vinte e um dos estatutos.
O conselho antes da declaração de subscripção e do pagamento de entradas constituindo o objecto do presente instrumento, declarou o seguinte:
EXPOSIÇÃO
I. De accôrdo com uma deliberação datada de quatorze de abril de mil novecentos e onze, uma cópia de cuja acta ficou annexada ao presente depois de feita a respectiva menção, a assembléa geral extraordinaria dos acionistas da Société Sucrière de Rio Branco, resolveu augmentar o capital social de uma quantia de um milhão de francos, para eleval-o a um milhão e quinhentos mil francos, pela creação de dez mil acções privilegiadas de cem francos cada uma, todas a subscrever em numerario.
Esta assembléa decidiu, além disso, que este augmento de capital poderia ser realizado de uma ou mais vezes á vontade do conselho de administração que determinaria as condições desses augmentos e, em cada caso, a importancia da emissão.
E conferiu ao conselho de administração plenos poderes para isso necessarios.
II. De accôrdo com uma deliberação em data de vinte e nove de abril de mil e novecentos e doze, um extracto de cuja acta ficou annexada ao presente depois da respectiva menção, o conselho de administratção da Société Sucrière de Rio Branco, em virtude da autorização a elle concedida pela assembléa geral extraordinaria supracitada de quatorze de abril de mil e novecentos e onze decidiu augmentar o capital social da quantia de quinhentos mil francos, para eleval-o a um milhão de francos pela creação de cinco mil acções privilegiadas de cem francos cada uma, todas a subscrever em numerario sendo um quarto a realizar no acto da subscripção e os outros tres quartos conforme decisão do conselho de administração.
E depois de exposto o que acima se contém, o conselho declarou o seguinte:
Que as cinco mil acções novas privilegiadas de cem francos cada uma, representando a quantia de augmento do capital de que se trata, foram inteiramente subscriptas por cinco pessôas.
E que foi realizada em especie, por cada subscriptor uma quantia igual a um quarto de valor nominal de cada uma das acções por elle subscriptas, ou seja vinte e cinco francos por acção e, ao todo, cento e vinte e cinco mil francos.
Em apoio dessa disposição e declaração, o conselho apresentou ao tabellião abaixo-assignado a lista dos subscripptores com a discriminação das entradas pagas por cada um delles.
Esse documento ficou annexado ao presente, depois da menção devida e de certificada a sua authenticidade.
Permitte-se a menção do presente em todos os logares em que preciso fôr.
O augmento de capital de que se trata tornar-se-ha definitivo, sómente quando a sinceridade do presente acto houver sido authenticada por uma assembléa geral extraordinaria dos accionistas antigos e modernos.
E para publicar o dito augmento de capital, plenos poderes são dados ao portador de um traslado ou de um extracto do presente instrumento.
De tudo quanto supra foi lavrada a presente acta no dia mez e anno supracitados.
De feita a leitura os membros do conselho de administração assignaram com o tabellião.
Seguem-se as assignaturas.
Em seguida está escripto:
Registrado em Paris no Quinto Officio de Notas, aos vinte e oito de maio de mil novecentos e doze, folhas 62, columna 13 A, 586.
Recebido tres francos e setenta e cinco centimos. - Garret.
Segue-se a transcripção dos annexos.
Société Sucrière de Rio Branco
ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DE 14 DE ABRIL DE 1911
Acta da sessão
Aos quatorze de abril de mil novecentos e onze, os accionistas da Société Sucrière de Rio Branco reuniram-se em assembléa geral extraordinaria na séde social em Paris, rue du Rocher n. 47; a sessão abriu-se ás onze horas sob a presidencia do Sr. Abel Rousseau, presidente do conselho de administração.
Elle chamou para a mesa, na qualidade de escrutadores os Srs. Bonnefoy e Sejournet; o Sr. Henry Durocher foi designado para preencher as funcções de secretario.
A folha de presença constatou que duas mil seiscentas e noventa e oito acções se achavam presentes ou representadas, dando direito a duzentos e sessenta e seis votos, ou seja mais da metade do capital.
Por conseguinte, a assembléa acha-se regularmente constituida.
O Sr. presidente depositou na mesa a lista de presença, que os membros da mesa assignaram, bem como firmaram um exemplar registrado e legalizado do numero de quatro de abril de mil novecentos e onze do jornal Les Petites Affiches contendo aviso de convocação.
Em seguida o Sr. presidente procedeu á leitura do relatorio do conselho de administração, que foi guardado no archivo.
A' leitura do relatorio, terminada a rogo de varios accionistas, o presidente deu explicações verbaes sobre as condições em que será feito eventualmente o augmento do capital e sobre o estado em que se acham as negociações.
Ninguem mais pedindo a palavra, o Sr. presidente declarou encerrada a discussão e poz a votos as seguintes resoluções:
PRIMEIRA RESOLUÇÃO
A assembléa geral, estatuindo sobre as conclusões do relatorio do conselho de administração, resolve augmentar o capital social até a importancia de um milhão de francos (1.000.000) e, por conseguinte, augmental-o de quinhentos mil francos (500.000) a um milhão quinhentos mil francos (1.500.000) mediante creação de dez mil (10.000) acções privilegiadas de cem francos cada uma, a subscrever e integrar em especie.
Este augmento poderá ser feito de uma ou mais vezes, ao criterio do conselho de administração, que determinará as condições, e, no caso, a importancia de cada emissão.
As dez mil acções, constituindo o augmento supracitado e resolvido, serão acções privilegiadas. Terão direito, por preferencia, as cinco mil acções representando o capital social actual da sociedade que tornar-se-hão, então, acções ordinarias:
a) a um primeiro dividendo de seis por cento sobre o capital realizado sobre ellas e não amortizado, com estipulação que si os lucros de um anno forem insufficientes para o serviço deste dividendo, a differença será retirada dos lucros dos annos subsequentes;
b) de ser amortizadas ao par durante a vigencia da sociedade, por meio da reserva especial destinada para esse fim;
c) de ser reembolsadas ao par, no caso de liquidação, si já não houverem sido amortizadas.
Terão direito além disso:
a) de partilhar proporcionalmente, entre si, de cincoenta e cinco por cento do saldo dos lucros liquidos annuaes;
b) de partilhar proporcionalmente, entre si, de sessenta por cento do saldo do activo liquido da sociedade, depois da liquidação.
Estas acções gosarão destes direitos e vantagens e serão submettidas a todas as disposições dos estatutos a contar do dia que o conselho de administração determinar.
A assembléa confere ao conselho de administração os poderes necessarios para realizar a emissão das acções supra mencionada e decidida, celebrar accôrdos com grupos financeiros, estabelecimentos de credito ou casas bancarias, tendo por fim assegurar a subscripção destas acções, recolher as subscripções, receber as entradas pagas, passar as declarações notariaes prescriptas pela lei, certificar listas, transmittir todos ou parte destes poderes a um ou mais dos seus membros.
A assembléa autoriza o conselho de administração a reservar um direito de preferencia aos antigos accionistas para a subscripção destas novas acções.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
SEGUNDA RESOLUÇÃO
Assembléa geral, em consequencia da adopção da resolução precedente, tomou as seguintes resoluções, que só tornar-se-hão definitivas quando o augmento de capital previsto supra tiver sido realizado na totalidade eu em parte, a saber:
Art. 6º. Este artigo será modificado á medida que se for operando o augmento do capital.
Art. 8º. Este artigo fica suprimido e substitiuido pelo seguinte:
«As entradas feitas sobre as acções de numerario realizar-se-hão, salvo decisão em contrario da assembléa, do modo seguinte:
Um quarto no acto da subscripção;
E o restante á medida que a sociedade for necessitando, nas épocas e nas proporções que forem determinadas pelo conselho de administração.
As chamadas de fundos serão levadas ao conhecimento dos accionistas por aviso inserto oito dias no minimo antes da época marcada para cada entrada em um jornal de annuncios legaes de Paris.
Os titulares, cessionarios intermediarios e subscriptores serão solidariamente obrigados pelo valor da acção.
O subscriptor ou accionista que ceder seu titulo deixará dous annos depois da cessão, de ser responsavel pelas entradas de capital ainda não effectuadas».
Artigos 17 - 30 - 35 - 37 - Nestes artigos serão accrescentados depois da palavra «acções» os qualificativos: «ordinarias ou privilegiadas».
Art. 32 - O primeiro paragrapho é modificado do seguinte modo:
A assembléa é presidida pelo presidente do conselho de administração ou, na falta delle, por um administrador delegado pelo conselho.
Esta disposição applica-se a todas as assembléas, quer geraes, quer especiaes, mesmo si o presidente do conselho de administração ou o administrador especialmente delegado não possuirem acções da categoria em virtude da qual a assembléa se reunir.
Art. 42. - Este artigo fica supprimido e substituido pelo seguinte:
«O producto liquido da sociedade constatado pelo inventario annual, depois de deduzidas as despezas geraes e os encargos sociaes comprehendendo especialmente amortizações industriaes e outras, constituirá os lucros liquidos.
Dos lucros liquidos retirar-se-hão:
1º, cinco por cento para constituir os fundos de reserva previstos por lei. Esta retirada deixará de ser obrigatoria quando o fundo de reserva attingir uma importancia igual a um decimo do capital social. A retirada recomeçará a se fazer, quando o fundo ficar desfalcado;
2º, a quantia necessaria para dar ás acções privilegiadas, a titulo de primeiro dividendo, seis por cento das importancias que houverem sido realizadas sobre ellas e não amortizadas com estipulação que si os lucros de um anno forem insufficientes para distribuir esse dividendo a differença será retirada dos lucros dos annos subsequentes;
3º, a quantia necessaria para fornecer ás acções ordinarias cinco por cento das importancias realizadas sobre ellas, porém sem recorrer de um exercicio para o outro no caso de insufficiencia de fundos.
Do restante retirar-se-hão quinze por cento para constituirem uma reserva especial destinada a amortizar as acções privilegiadas.
O saldo será distribuido com segue:
Dez por cento ao conselho de administração;
Cincoenta e cinco por cento como dividendo supplementar ás acções privilegiadas;
Trinta e cinco por cento como dividendo supplementar ás acções ordinarias.
A amortização das acções privilegiadas far-se-ha por sorteio ou por distribuição igual entre todos os accionistas desta categoria, ou de outra fórma, nas épocas e da fórma que forem determinadas pelo conselho de administração.
Os numeros das acções designadas no sorteio, si houver, serão publicados em um jornal de annuncios legaes da séde social.
Em troca das acções primitivas serão entregues acções beneficiarias que, salvo o direito ao primeiro dividendo de seis por cento previsto neste artigo e o reembolso do capital previsto no art. 46, terão os mesmos direitos que as acções privilegiadas não amortizadas.»
Art. 46 - O ultimo paragrapho deste artigo fica supprimido e substituido pelo seguinte:
«Expirado o prazo da sociedade e depois de saldados seus compromissos, o producto liquido da liquidação será empregado primeiramente na amortização completa do capital das acções, começando pelas privilegiadas si já não houverem sido amortizadas ou não o tiverem sido inteiramente.
O restante será repartido:
Sessenta por cento ás acções privilegiadas;
Quarenta por cento ás acções ordinarias.
Plenos poderes são conferidos ao portador de uma cópia ou de um extracto da presente acta para publicar na conformidade da lei.
Esta resolução foi unanimemente approvada.
Esgotada a ordem do dia, levantou-se a sessão ao meio-dia.
De tudo quanto supra, foi lavrada a presente acta, que, depois de lida, foi assignada pelos membros da mesa e pelo secretario.
Paris, aos quatorze de abril de 1911. - Certificado conforme. - O presidente do conselho de administração, Rousseau.
Em seguida lê-se:
Registrado em Paris, no quinto officio de notas, aos vinte e oito de maio de mil novecentos e doze, folhas 62, col. 13 A.
Recebido: tres francos e setenta e cinco centimos. - Garret.
II
Société Sucrière de Rio Branco
Séde social: 41 rue du Rocher, Pris
EXTRAHIDO DA ACTA DA SESSÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE VINTE E NOVE DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E DOZE
No anno de mil novecentos e doze, segunda-feira, vinte e nove de abril, ás onze horas da manhã, o conselho reuniu-se na séde da sociedade, 41, rue du Rocher, em Paris.
Achavam-se presentes:
Os senhores Abel Rousseau, presidente; Charles Dubordieu, administrador; Henry Durocher, administrador delegado; René Ouachée, administrador; o senhor Séjournet, ausente, desculpou-se.
A acta da sessão anterior foi lida e approvada.
AUGMENTO DE CAPITAL
O administrador delegado expoz ao conselho o resultado das medidas tomadas para o augmento do capital, decidido pela assembléa extraordinaria dos accionistas de quatorze de abril de mil novecentos e onze; declarou que quinhentos mil francos (500.000) de acções privilegiadas acham-se tomados firme.
Por conseguinte, por unanimidade, o conselho decidiu, em virtude da autorização que lhe foi conferida pela assembléa extraordinaria dos accionistas de quatorze de abril de mil novecentos e onze, augmentar o capital social de quinhentos mil francos mediante a creação de cinco mil acções privilegiadas de cem francos cada uma a subscrever em numerario.
Estas acções serão emittidas a cem francos, pagaveis um quarto no acto da subscripção e os tres outros quartos conforme decisão do conselho de administração, porém os subscriptores terão a faculdade de pagar integralmente o valor de suas acções, si quizerem.
Estas acções privilegiadas gosam dos direitos e vantagens votados pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas de quatorze de abril de mil novecentos e onze, a data da entrada no goso achando-se marcada para primeiro de abril de mil novecentos e doze, data em que começa o exercicio social de mil novecentos e doze a mil novecentos e trese.
Plenos poderes são conferidos ao administrador delegado para preencher todas as formalidades necessarias para a regularização deste augmento de capital e para convocar uma assembléa geral extraordinaria dos accionistas.
Certificado conforme. - O presidente do conselho de administração, Rousseau.
Em seguida lê-se:
Registrado em Paris, aos vinte o oito de maio de mil novecentos e doze, no quinto officio de notas, folhas 62, col. 13 A, 586.
Recebido: tres francos e setenta e cinco centimos. - Garret.
III
Société Sucrière de Rio Branco
AUGMENTO DE CAPITAL DE QUINHENTOS MIL FRANCOS
Lista de subscripção e discriminação das entradas pagas
Numeros de ordem - Nomes, prenomes, qualidades e domicilios dos subscriptores - Numero de acções subscriptas - Valor das acções subscriptas - Entradas pagas
1. Danel, Henry, capitalista, 1 rue de Clichy, Paris.......................... | 1.000 | 100.000 | 25.000 |
2. De Lenz, Guy, banqueiro, 12, rue de la Chaussée d'Antin, Paris........................................................................................................... | 750 | 75.000 | 18.750 |
3. Nusenblat, Samy, capitalista, 8, rue d'Aumale, Paris................... | 2.500 | 250.000 | 62.500 |
4. Porto, Octavio, corretor, Rio de Janeiro (Brazil)........................... | 500 | 50.000 | 12.500 |
5. Thorin, Georges, corretor de seguros terrestres, 29, rue Mogador, Paris........................................................................................... | 250 | 25.000 | 6.250 |
Totaes............................................................................ | 5.000 | 500.000 | 125.000 |
Certificado verdadeiro. - Rousseau Abel. - Henry Durocher. - Sejournet.
Em seguida lê-se:
Registrado em Paris, no quinto officio de notas, aos vinte e oito de maio de mil novecentos e doze, folhas 62, columna 13 A, 586.
Recebido: tres francos e setenta e cinco centimos. - Garret. - Moyne.
(Chancella do tabellião Victor Moyne.)
Visto por nós Lantz, para legalização da assignatura de Maitre Moyne, tabellião, no impedimento do Sr. presidente do Tribunal de Primeira Instancia do Sena.
Paris, aos 3 de fevereiro de 1913. - Lantz.
(Chancella do alludido tribunal.)
Visto para legalização da assignatura do Sr. Lantz, apposta ao presente.
Paris, aos 4 de fevereiro de 1913. - Por delegação do guarda dos sellos, ministro da Justiça, o sub-chefe de secção, Flayel.
(Chancella do Ministerio da Justiça da França.)
O ministro dos Negocios Estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. Flayel.
Paris, aos 5 de fevereiro de 1913. - Pelo ministro; pelo chefe de secção delegado, Schneider.
(Chancella da Secretaria dos Negocios Estrangeiros da França.)
Reconheço verdadeira a assignatura acima, do Sr. Schneider do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.
Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil em Paris, aos 5 de janeiro de 1913. - O primeiro secretario de legação, encarregado do Consulado Geral, J. P. de Souza Dantas.
(Chancella do alludido Consulado Geral, inutilizado um sello de 3$ da verba consular do Brazil.)
Colladas e inutilizadas na Recebedoria do Districto Federal, duas estampilhas federaes valendo collectivamente tres mil e tresentos réis.
Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. J. P. de Souza Dantas (sobre duas estampilhas federaes do valor collectivo de quinhentos e cincoenta réis.) Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1913. - Pelo director geral, C. Ferreira de Araujo, (Chancella da Secretaria das Relações Exteriores.)
Por tarducção conforme. Sobre estampilhas federaes valendo collectivamente cinco mil e quatrocentos réis.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1913. - Manoel de Mattos Fonseca.