DECRETO N

DECRETO N. 10.521 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Holz a pesquisar quartzo e associados no município de Baixo Guandú, do Estado do Espírito Santo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme Holz a pesquisar quartzo e associados numa área de quarenta e oito hectares (48 Ha) situada no distrito e município de Baixo Guandú, do Estado do Espírito Santo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e seis metros (206 m) na direção trinta e cinco graus sudeste (35º SE) magnético do encontro esquerdo do pontilhão existente entre os quilômetros cento e noventa e nove (199) e duzentos (200) da Estrada de Ferro Vitoria a Minas e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos metros (800 m) e rumo oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’ NE) magnético, seiscentos metros (600 m) e um grau e trinta minutos sudeste (1º 30’ SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta mil réis (480$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.