DECRETO N. 10.524 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Batista Garcia a pesquisar mica e caulim no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Batista Garcia a pesquisar mica e caulim numa área de dez hectares (10 Ha), situada na fazenda “Linhares”, município de Juiz de Fora do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e setenta metros (270 m), na direção sessenta e um graus nordeste (61º NE) magnético da confluência das córregos “Santa Ignez” e “Malacacheta” e os lados adjacentes a esse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo oitenta e três graus sudeste (83º SE) magnético, duzentos metros (200 m) e rumo sete graus sudoeste (7º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.