Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.525 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1942
Reduz o interstício para promoção, na Reserva da Aeronáutica, de aspirante a oficial a 2º tenente aviador
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,
decreta:
Art. 1º Para as promoções, na Reserva da Aeronáutica, enquanto perdurar o estado de guerra, fica reduzido para seis meses o interstício fixado na letra a do artigo 26 do regulamento aprovado pelo decreto n. 9.805, de 29 de junho de 1942.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
J. P. Salgado Filho.