DECRETO N. 10.526 - DE 23 DE OUTUBRO DE 1913
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o crédito extraordinario de 120:000$ para attender aos pagamentos da construcção da estrada de rodagem apropriada ao trafego de automoveis, no Rio Grande do Sul, ligando a Escola Pratica de Agricultura de Porto Alegre ao Posto Zootechnico de Viamão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 2.811, de 23 de outubro de 1913, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 120:000$, para attender aos pagamentos da construcção da estrada de rodagem apropriada ao trafego de automoveis, no Rio Grande do Sul, ligando a Escola Pratica de Agricultura de Porto Alegre ao Posto Zootechnico de Viamão.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.