Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.526 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1942
Proibe o funcionamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Campinas
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do artigo 23 do decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, proibir o funcionamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.