DECRETO N

DECRETO N. 10.529 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1942

Torna sem efeito o decreto n. 8.871, de 26 de fevereiro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o decreto número oito mil oitocentos e setenta e um (8.871), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) que autorizou o cidadão brasileiro José Domingos Isaias a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e seis hectares (46 Ha), situada no lugar denominado “Córrego da Gata”, distrito de Santo Antonio do Eme, município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.