DECRETO N. 10.531 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, na comarca de Curvello, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Curvello, Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 245ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 733, 734 e 735 e um do da reserva, sob n. 245, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
Hermes R. Da FONSECA.
Herculano de Freitas.