DECRETO N. 10.532 - DE 29 DE OUTUBRO DE 1913

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, na comarca de Sete Lagôas, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, do 16 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Sete Lagôas, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 246ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 736, 737 e 738, e um do da reserva, sob n. 246, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.