DECRETO N

DECRETO N. 10.532 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Aristides Filgueiras Campos e Lindolpho José Tavares a pesquisar grafita no município de Santo Antônio do Monte do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Aristides Filgueiras Campos e Lindolpho José Tavares a pesquisar grafita numa área de vinte hectares (20 Ha) situada no lugar denominado “Serrinha”, distrito e município de Santo Antônio do Monte do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos e dezoito metros (818 m), na direção vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26º 30’ NE) magnético da confluência dos córregos Campestre e Pontinha e os lados adjacentes a esse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º 30’ NE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.